[DIEX E OFÍCIOS]
Em complementação à legislação, são expedidos DIEx e ofícios visando orientar as Organizações Militares sobre a sua aplicação.
TEMA |
ASSUNTO |
CARTÃO VIRTUAL CADBEN FUSEx
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DIEx nº 96-Seç_CtBEN/Gab_DSau/D Sau Versa o presente expediente sobre orientações acerca da impressão e uso do cartão virtual do CADBEN FUSEX.
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ANULAÇÃO DE AUDITORIA GE
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Of nº 81-SGC/Sdir/ ApSau/Gabdir-Circular Tem o objetivo de evitar duplicidade de procedimentos, se a guia foi auditada em valor superior ao correto.
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SUGESTÕES PARA REDUÇÃO DE GASTOS DO FUSEX |
Of nº71 Dsau/Sdir Ap Sau.Seç Regl Aplicar atenciosamente os recursos disponibilizados para manter o equilíbrio receita/despesa,já que a inflação médica é muito superior à inflação oficial.
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AQUISIÇÃO DE PRÓTESES NO ÂMBITO DAS ORGANIZAÇÕES MILITARES DE SAÚDE |
DIEx nº8-SRAM/Sdir Tec/Gabdir-Circular Os procedimentos médicos referentes ao tema deverão seguir orientações técnicas constantes da resolução CFM, e os procedimentos a serem realizados deverão ser pré –calculados conforme tabelas do Ministério da Defesa
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ALUNOS DO CFS COM DEPENDENTES DECLARADOS |
Assim sendo os alunos do CFS em OMCT e seus dependentes legalmente constituídos, fazem jus as indenizações de transportes, diárias, ajuda de custo e bagagem durante a fase de formação, conforme condições estabelecidas na legislação militar.
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ASSISTÊNCIA MÉDICO HOSPITALAR A ALUNO DO CFS COM DEPENDENTE ECONÔMICO |
As praças especiais, são isentos de indenizações referentes ao atendimento médico hospitalar.
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ATENDIMENTO EM OMS E OCS/PSA DE NÃO BENEFICIÁRIO DO FUSEX |
DIEx nº 283_SOF/Sdir_ApSau/D sau - Circular Não há previsão nas legislações vigentes, referentes aos atendimentos e indenizações no âmbito do exército de atendimento em OMS, ou em OCS/PSA de não beneficiário do sistema.
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ATENDIMENTO MÉDICO HOSPITALAR A MILITARES ESTRANGEIROS NO BRASIL.
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Of nº122-Dsau/Sdir Ap Sau/Seç Regl Assistência Médica Hospitalar no Hospital das Forças Armadas (HFA), e em Organização Militar de Saúde (OMS) somente para militares, adjuntos, e auxiliares estrangeiros acreditados no Brasil, bem como aos seus respectivos dependentes legais.
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ATENDIMENTO MÉDICO HOSPITALAR DE MILITARES TEMPORÁRIOS E DEPENDENTES |
DIEx nº262-SCG/Sdir_ApSau/Dsau O SIRE bloqueia automaticamente a emissão de Guia de Encaminhamento para militares temporários e seus dependentes 60(sessenta) dias antes da prorrogação ou reengajamento, desta forma, o atendimento ocorre com pagamento prévio de GRU.
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ORIENTAÇÕES PARA O ATENDIMENTO DE BENEFICIÁRIOS COM DECLARAÇÃO PROVISÓRIA DO FUSEX QUE NECESSITAM DE CIRURGIA COM OPME |
DIEx nº 248-SGC/Sdir_ApSau/Dsau Conferir no BID “on-line” a fim de verificar se beneficiário está relacionado para ser cadastrado no CADBEN, caso positivo a OMS deverá gerar um CDM em nome do beneficiário titular.
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ATENDIMENTO A MILITARES DE OUTRA FORÇAS ARMADA |
Of nº 034-DGP/D Sau.S Dir Ap Sau Circular Havendo necessidade do encaminhamento do militar e seus dependentes para OCS contratada ou PSA credenciada, a fatura resultante do atendimento nas OMS, OCS ou PSA será remetida por essa Região Militar, diretamente a Diretoria de Saúde da Marinha do Brasil ou da Aeronáutica conforme o vínculo do usuário.
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ENCAMINHAMENTO A OCS/PSA DE EX-BENEFICIÁRIOS E NÃO BENEFICIÁRIOS DO FUSEX
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DIEx nº 161-SGC/Sdir apSau/Gabdir-Circular Não há previsão na legislação vigente do FUSEX de encaminhamento a OCS/PSA, de ex-beneficiário do FUSEX, ou de pessoas vinculadas a beneficiários ativos do FUSEx que não sejam beneficiários do fundo. |
MODIFICAÇÃO DA SISTEMÁTICA DE LIBERAÇÃO DE ATENDIMENTO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA NO ÂMBITO DO EXÉRCITO BRASILEIRO. |
DIEx nº 55-SRAM/Sdir_Tec/Dsau - Circular DIEX nº 65-SRAM/Sdir_Tec/Dsau - Circular Ainda neste sentido, as declarações médicas atestando a urgência e emergência deverão ser fartamente instruídas com informações técnicas plausíveis, quando possível com laudo de exames que colaborem com a condição atestada. |
ATENDIMENTO A BENEFICIÁRIO EM FÉRIAS OU TRÂNSITO |
DIEx nº 907-SRAM/Sdir_Tec/Dsau - Circular Somente realizará o atendimento do beneficiário com a apresentação do cartão FUSEX e identidade, quando não houve cartão apresentar declaração provisória junto a carteira de identidade militar ou outro documento de identificação própria. |
ATENDIMENTO DE BENEFICIÁRIO DO SISTEMA SAMMED/FUSEX |
Of nº32-SCG/Sdir ApSau/Gabdir - Circular O atendimento inadiável a beneficiário titular ou dependente que seja, comprovadamente de férias ou trânsito em outra Gu. |
ATENDIMENTO MÉDICO DE USUÁRIO DO SISTEMA EM OUTRA REGIÃO MILITAR |
DIEx nº 825-SRAM/Sdir_Tec/D Sau Atendimento de urgência ou emergência a beneficiário titular, ou dependente ocorrerá nas condições normais previstas na legislação, sem necessidade de encaminhamento e autorização pela RM ou Uat de origem. |
MEDIDAS DE CONTROLE DO FUSEX |
Encaminhamentos auditados aumentaram 33,7% em comparação com o mesmo período do ano anterior, do mesmo modo o número de encaminhamentos emitidos nos dois primeiros meses |
BENEFICIÁRIO FALECIDO SEM GE OU GE EXPIRADA (ACIMA DE 180 DIAS) |
DIEx nº 21-SRAM/Sdir_Tec/D Sau Melhorar o controle dos pacientes internados, bem como o seu acompanhamento (auditoria concorrente) nas OCS contratadas/credenciadas pela UG/FuSEx. |
CADBEN FUSEX |
Informa sobre assistência médico hospitalar a ser prestada as praças especiais, alunos dos órgãos de formação de militares da ativa e da reserva. |
COBRANÇA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS DESCARTÁVEIS |
DIEx nº 456-SGC/Sdir_Apsau/D Sau Ressalto que a cobrança desses insumos deverá ser realizada conforme prescrito na Portaria Normativa n°2.509MD, de 20 de novembro 2015, evitando assim, prejuízo na arrecadação para o sistema de saúde e no repasse referente a produção interna das Organizações Militares de Saúde. |
MELHORIA NO PROCESSO DE GESTÃO DOS RECURSOS DE SAÚDE |
Of nº11 - DGP.DSau.S Dir APSau Realizar auditoria aos beneficiários internados ou home care, contabilizar despesas de 15 em 15 dias, acompanhar emissão da nova GE de internação, procedimentos e materiais liberados, assinatura das GE com valor acima de R$10.000,00 auditadas ou não |
CONTROLE DE CONTRIBUIÇÃO DO FUSEX DE MILITARES EM LTIP |
DIEx nº 499-SGC/Sdir_Apsau/D Sau Tem por finalidade permitir à Diretoria de Saúde um maior controle sobre as contribuições obrigatórias ao Fundo de Saúde do Exército, bem como sobre as despesas médicas hospitalares realizadas por militares em licença para tratar de interesse particular, (LTIP) e por seus dependentes. |
FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO DE CUSTO ELEVADO |
O beneficiários quando da negativa de fornecimento de declaração por parte de unidade de saúde do SUS deverá redigir uma declaração informando a situação, em seguida realizará a solicitação dos medicamentos em questão apresentando na UG/FUSEX todos os documentos pertinentes ao referido processo, inclusive a declaração anterior. |
DECLARAÇÃO PROVISÓRIA DO FUSEX |
Of nº782-SCTBEN/Sdir ApSau/Gabdir Após analisar o tempo necessário para o processamento da expedição do cartão dos beneficiários do FUSEX, em mudança que estão sendo implementadas no sistema informatizado e da demanda de manutenção dos equipamentos existentes, visando evitar transtornos a autorização do limite de prazo de validade da DPB será de 06 meses podendo ser prorrogada. |
SALDO DEVEDOR JUNTO AO FUSEX DE MILITARES A SEREM LICENCIADOS |
Especificamente trata-se de indagação acerca da possibilidade de quitação de dívida por meio de guia de recolhimento único(GRU), seja em sua totalidade, seja de modo parcelado, e há a possibilidade de que a dívida em tela seja abatida da compensação pecuniária eventualmente paga aos militares licenciados. |
DUPLICIDADE NO CADASTRO DE PENSIONISTAS DE EX-COMBATENTES |
DIEx nº977-SCTEN/Sdir_ApSau/D Sau Verificar na pasta de habilitação a pensão militar pensionista em questão, qual foi o título de pensão deixado pelo instituidor. |
MEDIDAS DE CONTROLE DOS RECURSOS FINANCEIROS DE SAÚDE |
DIEx nº19-SSPS/Sdir_Tec/Gabdir-Circular DIEx nº01-SSPSA/Sdir Tec/Gabdir-Circular.1 A fim de permitir uma melhor gestão e acompanhamento dos gastos em saúde, principalmente os de médio e alto custo. |
IMPLANTAÇÃO DE ÓRTESE, PRÓTESE E MATERIAIS ESPECIAIS NO SIRE |
Of nº006 - DGP/DAP.FUSEx-CIRCULAR URGENTE As UG-FUSEX que porventura tenham fornecedor habilitado e registrado no SIRE consequente de ato, deverão encaminhar á DIORFA os dados necessários para analisar o cadastramento no SIRE das OPME não listadas no sistema, oferecendo pelo referido fornecedor. |
PERCENTUAL DE INDENIZAÇÃO DEVIDO PELOS BENEFICIÁRIOS DO SISTEMA SAMMED/FUSEX PARA CUSTOS COM IMUNOBIOLÓGICOS |
DIEx nº12-SRAM/Sdir Tec/Gabdir-Circular Emitir parecer sobre o percentual de indenização (20% ou 100%), a ser pago pelos beneficiários do fundo de saúde do exército, nos casos de utilização de imunobiológicos, adquiridos mediante processos de compras. |
MELHORIA NOS PROCESSOS DE ATENDIMENTO MÉDICO HOSPITALAR NO ÂMBITO DO EXÉRCITO BRASILEIRO
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O centro de controle interno do exército (CCIEx), após auditoria em algumas Unidades Gestoras do FUSEX no ano de 2017, emitiu relatório de auditoria operacional nos processos de auditoria prévia, concorrente e retrospectiva referentes aos procedimentos médicos realizados OCS/PSA, em anexo com achados e oportunidades de melhoria dos processos na área da saúde. |
RESSARCIMENTO DE DESPESAS MÉDICAS
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DIEx nº433-SGC/Sdir_ApSau/DSau Sobre o assunto as Organizações Civis de Saúde (OCS) não conveniadas, tem se recusado a fornecer aos beneficiários do FUSEX declaração afirmando não serem conveniadas ou contratadas com qualquer UG FUSEX, bem como não receber pelos serviços prestados por meio de Empenho. |
BENEFICIÁRIO DO FUSEX /PASS/FATOR DE CUSTOS INTERNADOS EM OCS SEM GUIA DE ENCAMINHAMENTO
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Of nº397 - D Sau.S Dir Ap Sau.Seç Regl Cumprir rigorosamente o prescrito nos artigos das (IR30-38) aprovadas pela portaria n°048, constar em cláusula contratual com a OCS, que após a admissão do paciente na internação deverá ter o prazo de 2 dias úteis para comunicar a UG FUSEx, contratante, a existência de beneficiário internado, encerrar e apresentar as contas para UG FUSEx contratante no período de 15 dias de tratamento prolongado, onde abrira uma nova guia para prorrogar o período. |
AGENDAMENTO DE CONSULTAS POR USUÁRIOS DO FUSEX
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O Diretor de Saúde informar que as consultas em regime de urgência/emergência, sob forma de ressarcimento, estão limitadas ao máximo 3 vezes o valor praticado nos contratos com as OCS/PSA |
AGENDAMENTO DE CONSULTAS POR USUÁRIOS DO FUSEX –RETIFICAÇÃO
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Of nº214 - D Sau/Gab Sdir Tec - Circular Sobre retificação ao contido documento o diretor de saúde informa que o limite para ressarcimento de consultas em caráter ELETIVO e EXCEPCIONAL, com profissionais de saúde não conveniados, é de no máximo 3 vezes o valor praticado com as OCS/PSA. |
ÓRTESES E PRÓTESES NÃO ODONTOLÓGICAS
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DIEx nº192-SGC/Sdir_ApSau/DSau Será preciso requerimento do interessado ao comando da região militar, relatório médico que consta carimbo e assinatura legível, indicação do médico especialista devidamente justificada por relatório e exames, constando carimbo do CRM e assinatura legível, parecer da comissão de ética médica publicada em BI, cópia da ficha cadastro de beneficiário do FUSEx constando nome do paciente. |
ORIENTAÇÕES PARA O ATENDIMENTO DE BENEFICIÁRIOS COM DECLARAÇÃO PROVISÓRIA DO FUSEX QUE NECESSITAM DE CIRURGIA COM OPME
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DIEx nº248-SGC/Sdir_ApSau/DSau Conferir no BID “on-line” verificar se beneficiário está relacionado para ser cadastrado no CADBEN, caso positivo a OMS deverá gerar um CDM em nome do beneficiário titular ,caso seja a filha da pensionista falecida que esteja com a declaração provisória do FUSEX ,que está aguardando sua inclusão no sistema a OMS deverá remeter para esta subdiretoria uma mensagem SIPEO, informando o valor da OPME, o nome do beneficiário e a empresa que irá fornecer o material, solicitar a subdiretoria de apoio a saúde ,por meio de DIEX, a implantação da indenização devida pela filha da pensionista falecida ,tão logo PREC CP seja disponível no CADBEN. |
PENSIONISTAS –PASS
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Of nº441-Seç Ct Ben/PASS.2 CIRC No último dia de cada mês os pensionistas com 21 anos de idade completos serão excluídos da pensão, ausentes a apresentação anual obrigatória tendo os seu pagamento suspenso e excluídos do sistema por falecimento. |
PACIENTES INTERNADOS EM ORGANIZAÇÃO CIVIL DE SAÚDE
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DIEx nº261-SGC/Sdir_ApSau/DSau É importante que a UG FUSEx faça um rigoroso controle de encaminhamento para as OCS, para uma auditoria em relação aos pacientes baixados, os pacientes que precisam de medicação de alto custo o preço dos materiais sejam exaustivamente negociados com a OCS. |
PAGAMENTO DE DESPESAS MÉDICAS POR MEIO DE GRU
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Preenchendo a planilha do anexo “A” extraindo os dados necessários do sistema de registro de encaminhamento, anexando as GRU pagas pelos beneficiários referentes a indenização do valor de sua coparticipação no procedimento realizado, preencher a planilha do anexo” B” baseado no relatório da DAP 230 disponibilizado pela DSAU, a seção de saúde regional deverá realizar a conferência, consolidar as planilhas e remete para a subdiretoria de apoio a saúde, até o 15° dia do mês. |
RECUPERAÇÃO DAS DESPESAS MÉDICAS HOSPITALARES REJEITADAS NO RELATÓRIO DAP 120
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Verificar mensalmente o relatório da DAP120 relatório de rejeição de despesas, analisar o motivo da rejeição e realizar a recuperação da despesa, realizando a implantação do valor rejeitado para o beneficiário titular, preencher e remeter para a região militar até o décimo dia de cada mês, a seção de saúde regional dessa RM devera providenciar até o dia vinte do mês. |
PROCEDIMENTO CIRÚRGICOS DE LIPOASPIRAÇÃO
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A cobertura de procedimentos cirúrgicos de lipoaspiração quando submetidos a parecer de Comissão Ética Médica e de serviço de auditoria médica de OMS, porém estabelecem no procedimento de natureza estética, inclusive cirurgia plástica estética de embelezamento não são cobertos nem financiados, sendo vedada a implantação das despesas. |
PADRONIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS DE FISIOTERAPIA NO SISTEMA DE REGISTRO DE ENCAMINHAMENTO(SIRE)
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DIEx nº442-SGC/Sdir ApSau/Gabdir-Circular Os comprovantes de despesas médicas e guias de encaminhamento que forem gerados no SIRE para o procedimento de fisioterapia, deverão sem exceção, utilizar as descrições dos procedimentos inseridos no certo grupo. |
RADIOPROTEÇÃO E CONTROLE PERIÓDICO DE SAÚDE
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Toda OM que tem equipamentos de radiação ionizante, deverá designar um membro da equipe para responder assunto sobre proteção radiológica com a responsabilidade de um SUPERVISOR DE PROTEÇÃO RADIOLOGICA, para cada setor de radiologia um médico radiodiagnóstico médico, deverá ser criada uma COMISSÃO RADIOLÓGICO. |
RECOLHIMENTO AO FEX EM FAVOR DO FUSEX
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Of nº476-DSau.S Dir AP Sau.Seç Regl Os militares temporários nos 60 dias que antecedem o reengajamento/licenciamento, a OM deverá recolher o cartão FUSEx do militar e seus dependentes, expedindo a declaração provisória de beneficiário, por meio de GRU o militar fara o valor referente as despesas médicas. |
RECUPERAÇÃO DAS DESPESAS MÉDICAS HOSPITALARES REJEITADAS NO RELATÓRIO DAP 120
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DIEx nº101-SSPA/Div_Ap_DSau/DSau Verificar a possibilidade de mandar divulgar para as OMDS dessa região, Militar que sejam substituídos os anexos A e B. |
RESTITUIÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS HOSPITALARES
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DIEx nº 184-SOF/Sdir Apsau/Gabdir - CIRCULAR Após a Dsau analisar processos de restituição pendentes, constatou-se a existência de solicitações de restituições que não foram finalizadas pelos operadores das Uat, o que impede esta diretoria de autorizar o referido processo. |
MODIFICAÇÃO DA SISTEMÁTICA DE LIBERAÇÃO DE ATENDIMENTO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA NO ÂMBITO DO EXÉRCITO BRASILEIRO
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DIEx nº55-SRAM/Sdir Tec/Gabdir-Circular DIEx nº65-SRAM/Sdir Tec/Gabdir-Circular Não há justificativa econômica ou técnica para excessiva valoração desta categoria de material, quando empregado em atendimentos de urgência e emergência, e entende-se que os gestores das UG-FUSEX deverão envidar esforços no sentido de negociar as aludidas OPMEs.
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MODIFICAÇÃO DE SISTEMÁTICA DE LIBERAÇÃO DE ATENDIMENTO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA NO ÂMBITO DO EXÉRCITO BRASILEIRO
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DIEx nº534-SRAM/Sdir Tec/Gabdir-Circular As autorizações para emissão de Guias de Encaminhamento (GE) de procedimentos de Emergência/Urgência que envolvam ou não OPME, são de responsabilidade das UG-FUSEX, não necessitando autorização da Diretoria de saúde.
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SOLICITAÇÃO PARA ENCAMINHAMENTO/EVACUAÇÃO DE PACIENTES PARA OUTRA REGIÃO MILITAR
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Of nº33-SOF/Sdir ApSau/Gabdir-CIRCULAR Conforme o artigo 2°os beneficiários dos sistemas SAMMED-FUSEX-PASS e EX-Cmb, respeitadas as normas de evacuação ,poderão ser encaminhados OMS ou demais Uat de outra RM ou Gu, após esgotados os recursos técnicos na Rm ou Gu de origem, ou quando o custo do procedimento em outra GU ou RM se revelar inferior o da Gu de origem
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SISTEMÁTICA DE ENCAMINHAMENTO/AUDITORIA PARA OCS E PEDIDOS DE SUPLEMENTAÇÃO
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DIEx nº15-EMP/Sdir Sau/Sub Sau/DSau-Circular As solicitações de suplementação de limites para encaminhamento deverão ser fundamentais, informando a finalidade a que se destinam e a explicação sucinta do motivo do término do limite.
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VENDA DE MEDICAMENTOS PELA FARMÁCIA AMBULATORIAL DO EXÉRCITO A SERVIDORES CIVIS
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Of nº205-SOF/Sdir ApSau/D Sau-CIRCULAR Sobre as normas técnicas para o funcionamento das farmácias ambulatoriais do exército, contemplar a venda de medicamentos pela farmácia ambulatorial do exército, apenas aos usuários do fundo de saúde do exército sendo o cartão do FUSEx o único meio permitido para o processamento das indenizações referentes as despesas realizadas por esses usuários nas FAEx.
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VENDA DE MEDICAMENTOS
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DIEx nº15-EMP/Sdir Sau/Sub Dir Sau/DSau-Circular A venda de medicação somente deverá ocorrer em OMS possuidora de Farmácia Ambulatorial do Exército (FAEx), que são abastecidas por medicamentos oriundos do LQFEx e destinam-se aos beneficiários do Fundo de Saúde do Exército ,mediante a apresentação do cartão de beneficiário, os produtos químicos –farmacêuticos, imunobiológicos e de material de consumo médico e odontológico adquiridos pelos órgãos provedores regionais, por não serem fabricados pelo laboratório químico e farmacêutico do exército
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RESSARCIMENTO DE SALDO DEVEDOR JUNTO AO FUSEx
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Por militares licenciados do serviço ativo do Exército. Especificamente trata-se de indagação acerca de possibilidade de quitação de dívida por meio de guia de recolhimento único. |