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Orientações sobre cadastramento/recadastramento FuSEx

Publicado: Sexta, 26 de Novembro de 2021, 09h40 | Última atualização em Terça, 12 de Julho de 2022, 13h32

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Com a finalidade de dirimir possíveis dúvidas e normatizar procedimento algumas orientações em consonância com o Art 76 da Portaria 273-DGP/C Ex, de 14 DEZ 20 (EB30-IR-20.039) acerca do cadastramento/recadastramento no FuSEx na área de jurisdição deste Grande Comando Logístico, Administrativo e Territorial, foi disponibilizado uma cartilha de orientações e seus anexos. Fruto da experiência e da prática da 11ª RM, constata-se que há um desconhecimento tácito tanto dos encarregados de sindicância/processos como dos usuários sobre o FuSEx, ocasionando erros e omissões que impactam a família militar e a estrutura da Assistência Médico Hospitalar (AMH) da Força Terrestre.

Através do DIEx Nº 2122-Esc Sau/EM/11ª RM - CIRCULAR o militar pode ter acesso a cartilha de orientações e seus anexos.

 

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